- 1 -Os trabalhadores da DROT transitam para a EOTF, mantendo a sua situação jurídico-funcional, incluindo a carreira, categoria e posição remuneratória de que sejam titulares.
- 2 -A transição dos trabalhadores opera-se por lista nominativa, aprovada por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
Artigo 14.º — Transição de trabalhadores
Vigente desde: 10/03/2026
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Em vigor desde 10/03/2026