Define a natureza jurídica e estatuto das associações sem fins lucrativos de funcionários e agentes da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais que prossigam fins sociais e culturais
Âmbito
As associações sem fins lucrativos de funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais que prossigam fins sociais e culturais serão apoiadas pelo Governo Regional, nos termos do presente diploma.
Natureza dos apoios
Condições de apoios
Para a concessão dos apoios referidos no artigo anterior é necessária a verificação das seguintes condições:
Controle dos apoios
Serão presentes à Secretaria Regional da Administração Pública:
Dotação de verbas
As verbas aprovadas ou a aprovar serão inscritas nos orçamentos das Secretarias Regionais da Administração Pública e dos Assuntos Sociais.
Cessação dos apoios
O não cumprimento dos artigos 3.º, 4.º e 5.º implicará a suspensão da atribuição dos subsídios previstos no artigo 2.º
A suspensão reconverte-se em cessação quando, apurados os motivos, tal medida se justifique.
Cooperação
As associações poderão estabelecer protocolos tendentes à utilização dos seus serviços pelos funcionários e agentes das autarquias locais e serviços periféricos do Estado na Região, mediante prévio acordo da Secretaria Regional da Administração Pública.
Os Serviços Sociais de Angra do Heroísmo e da Horta disporão do prazo de 1 ano para se converterem em associações.
Entrada em vigor
O presente diploma entrará em vigor à data da sua publicação.