A Secretaria-Geral da Presidência é o órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo.
Artigo 2.º — (Natureza)
Vigente desde: 15/03/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1985