A Direcção Regional compreende os serviços seguintes:
- a)Serviço da Administração Local;
- b)Serviço da Função Pública;
- c)Inspecção Administrativa;
- d)Secretaria.
A Direcção Regional compreende os serviços seguintes:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/1985