O ingresso e progressão na carreira do pessoal operário e auxiliar efectua-se nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Da natureza e atribuições
O ingresso e progressão na carreira do pessoal operário e auxiliar efectua-se nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
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Em vigor desde 15/03/1985