Aprova a estrutura orgânica da Presidência do Governo
(Estrutura)
A Presidência do Governo compreende os seguintes serviços:
(Natureza)
A Secretaria-Geral da Presidência é o órgão de coordenação, estudo e apoio técnico e administrativo da Presidência do Governo.
(Atribuições)
No desempenho das suas atribuições compete à Secretaria-Geral:
(Secretário-geral)
(Orgânica)
A Secretaria-Geral compreende:
1) Secção de Expediente;
2) Secção de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal;
3) Secção de Contabilidade;
(Competência)
Compete à Secção de Expediente:
(Competência)
Compete à Secção de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal:
a) Proceder à instrução, organização, estudo e informação dos processos;
b) Assegurar o serviço de arquivo da Secretaria-Geral; c) Assegurar a organização dos arquivos do Gabinete da Presidência e da Assessoria Jurídica;
d) Promover a investigação e arquivo de matéria científica e técnica;
e) Superintender na organização, actualização e conservação da biblioteca e arquivo;
f) Proceder à guarda, conservação e requisição dos materiais existentes na Presidência e à organização e actualização do respectivo inventário, a rever anualmente;
g) Propor a aquisição de materiais que se revelem necessários e, precedida de autorização, proceder à sua efectivação;
h) Organizar e manter actualizado um registo biográfico dos funcionários e assegurar o expediente referente às operações de administração de pessoal da Secretaria-Geral;
i) Orientar os motoristas, contínuos e serventes e proceder à sua distribuição pelos diversos serviços;
j) Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios e respectivos anexos utilizados pela Presidência do Governo, na parte em que não colida com as competências específicas cometidas às Secretarias Regionais do Plano e do Equipamento Social;
l) Elaborar o registo diário dos automóveis afectos a todos os serviços da Presidência do Governo;
m) Apresentar sugestões quanto à política de pessoal e promover acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Secretaria-Geral, em colaboração com a Direcção Regional da Administração Pública, numa perspectiva global de formação do funcionalismo público regional;
n) Sugerir, atendendo às orientações gerais definidas, a melhoria das condições económico-sociais do pessoal;
o) Propor medidas tendentes ao aumento da qualidade e produtividade do trabalho e assegurar o respectivo controle de execução;
p) Propor a aplicação de métodos adequados à selecção do pessoal, visando o seu recrutamento e promoção;
q) Tratar dos demais aspectos técnicos de gestão de pessoal da Secretaria-Geral que lhe forem confiados.
(Competência)
Compete à Secção de Contabilidade:
(Funcionamento e competência)
Na dependência directa da Secretaria-Geral funciona o Jornal Oficial, ao qual compete:
(Quadro)
(Provimento)
(Admissão e promoção)
As condições de ingresso, acesso, carreira profissional e formas de provimento do pessoal serão realizadas de harmonia com o preceituado nestas matérias pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e pela demais legislação complementar aplicável.
(Exercício temporário de funções)
Os funcionários poderão exercer, temporariamente, funções em regime de comissão de serviço, destacamento, requisição, interinidade ou substituição.
(Pessoal requisitado)
(Contagem de tempo de serviço)
O tempo de serviço prestado na Secretaria-Geral, nos termos dos artigos 11.º, 13.º e 14.º, considera-se, para todos os efeitos, como prestado no quadro de origem para todos os funcionários.
(Deslocações de funcionários)
(Aproveitamento subsidiário do pessoal)
O secretário-geral poderá determinar, quando os trabalhos o aconselhem ou o imponham, que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer dos outros a colaboração tida por conveniente.
(Comissões de estudo. Prestações de serviços)
(Funcionamento e competência)
Na dependência directa da Presidência do Governo, e sem prejuízo da sua superior orientação, funciona o Gabinete de Comunicação Social, dirigido por um coordenador, constante do mapa I anexo.
Compete ao Gabinete de Comunicação Social:
(Funcionamento e competência)
Na dependência directa da Presidência do Governo funciona a Assessoria Jurídica, que integra os Sectores de Contencioso, Apoio Jurídico e Notariado, aos quais compete:
Da natureza e atribuições
(Funcionamento)
Na dependência directa da Presidência do Governo funciona a Direcção Regional da Administração Pública, cuja natureza, atribuições, orgânica e funcionamento passam a ser os constantes do presente capítulo.
(Natureza)
A Direcção Regional é o órgão de orientação, coordenação e superintendência na Região Autónoma da Madeira de todos os aspectos referentes à administração local e função pública.
(Atribuições)
São atribuições da Direcção Regional:
Dos serviços
(Orgânica)
A Direcção Regional compreende os serviços seguintes:
(Quadro do pessoal)
(Director regional)
A Direcção Regional é dirigida pelo director regional, ao qual compete:
(Substituição)
O director regional é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo director de serviços que designar.
(Director de serviços)
Os serviços serão dirigidos por um director de serviços.
(Competência)
Compete especialmente ao director de serviços:
(Substituição)
Nas suas faltas ou impedimentos o director de serviços será substituído pelo funcionário de maior categoria da respectiva direcção.
(Competência)
Compete à direcção do Serviço da Administração Local:
Exceptuam-se do disposto nesta alínea as associações de bombeiros voluntários, cuja fiscalização compete à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais;
(Competência)
Compete à direcção do Serviço da Função Pública:
(Competência)
No desempenho das suas funções, compete à Inspecção Administrativa contribuir para o prestígio, dignidade, autonomia e aperfeiçoamento dos serviços de administração autárquica e, designadamente:
(Competência)
Compete à Secretaria:
(Pessoal dirigente)
(Pessoal técnico superior)
(Pessoal técnico)
As condições de ingresso e provimento do pessoal técnico são as constantes nos artigos 13.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
(Pessoal técnico auxiliar)
O ingresso e progressão na carreira do pessoal técnico auxiliar efectua-se nos termos dos artigos 15.º e 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
(Pessoal administrativo)
O ingresso e promoção do pessoal administrativo efectua-se nos termos do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
(Pessoal operário e auxiliar)
O ingresso e progressão na carreira do pessoal operário e auxiliar efectua-se nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Da natureza e atribuições
(Funcionamento)
Na dependência directa do Presidente do Governo funciona o Centro do Emigrante, cuja natureza, atribuições, orgânica e funcionamento passam a ser os constantes do presente capítulo.
(Natureza)
O Centro do Emigrante é o órgão de orientação, coordenação e superintendência na Região Autónoma da Madeira de todas as questões relativas à emigração.
(Atribuições)
São atribuições do Centro do Emigrante:
Da direcção e funcionamento
(Direcção)
(Competência)
Compete ao coordenador:
(Secretaria)
Os serviços de secretaria são dirigidos pelo funcionário de maior categoria e, em caso de igualdade, pelo de maior antiguidade.
Do pessoal
(Quadro)
(Admissão e promoção)
As condições de ingresso, acesso, carreira profissional e formas de provimento do pessoal obedecerão ao preceituado nestas matérias pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e pela demais legislação complementar aplicável.
Do órgão e serviços
(Funcionamento)
Na dependência directa do Presidente do Governo, funciona a Delegação do Governo na Ilha de Porto Santo.
(Direcção)
A Delegação do Governo é dirigida pelo delegado.
Do delegado
(Competência)
Para a prossecução dos seus fins, compete, na ilha de Porto Santo, ao delegado do Governo, nomeadamente:
(Nomeação e exoneração)
O delegado do Governo é nomeado e exonerado por despacho do Presidente do Governo.
(Vencimento)
O delegado do Governo perceberá o vencimento correspondente ao cargo de director regional.
(Sede)
O delegado do Governo ficará instalado no edifício da propriedade da Região localizado no Largo das Palmeiras, na vila de Porto Santo.
(Protocolo)
O delegado do Governo na ilha de Porto Santo tem precedência sobre qualquer outra entidade da ilha e precede imediatamente os membros do Governo.
Dos serviços administrativos
(Secretaria)
Do Pessoal
(Quadro)
(Admissão e promoção)
As condições de ingresso, acesso, carreira profissional e formas de provimento do pessoal obedecerão ao preceituado nestas matérias pela legislação referida nos artigos 11.º e 48.º deste diploma.
(Revogação da legislação anterior)
Ficam revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/81/M, de 6 de Março, a Portaria n.º 139/81, de 5 de Novembro, a Portaria n.º 27/82, de 4 de Março, a Portaria n.º 40/84, de 17 de Maio, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13/79/M, de 1 de Junho, e a Portaria n.º 39/84, de 17 de Maio.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Dezembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 14 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º
(ver documento original)
ANEXO IV
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º
(ver documento original)