Compete ao coordenador:
- a)Assegurar, coordenar e controlar o funcionamento do Centro do Emigrante;
- b)Promover as iniciativas, quer a nível local, quer junto das comunidades interessadas, que visem o revigoramento e consciencialização dos objectivos do Centro do Emigrante;
- c)Estudar, propor e executar, na medida do possível, as acções adequadas à prossecução das atribuições do Centro do Emigrante;
- d)Preparar os planos de actividades do Centro do Emigrante e submetê-los a apreciação superior;
- e)Elaborar relatórios de actividades e dar-lhes a publicidade adequada;
- f)Solicitar à Assessoria Jurídica os serviços jurídicos que se mostrem necessários;
- g)Autorizar as despesas concernentes às actividades prosseguidas, até ao limite que, superiormente, for fixado;
- h)Promover a disciplina do pessoal e autorizar as respectivas licenças;
- i)Propor os contingentes de pessoal adequado às necessidades do Centro do Emigrante.