As condições de ingresso, acesso, carreira profissional e formas de provimento do pessoal obedecerão ao preceituado nestas matérias pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 6 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e pela demais legislação complementar aplicável.
Do órgão e serviços