Para a prossecução dos seus fins, compete, na ilha de Porto Santo, ao delegado do Governo, nomeadamente:
- a)Representar o Presidente do Governo e os secretários regionais;
- b)Superintender em todos os serviços dependentes do Governo;
- c)Executar as deliberações do Governo e velar pelo património da Região;
- d)Coordenar os serviços administrativos;
- e)Conceder licenças ao pessoal da Delegação, salvo quando se trate de licença ilimitada ou sem vencimento, disciplinadas, legalmente, pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/82/M, de 23 de Abril;
- f)Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros do ponto, de registo e de contabilidade e dos demais que sejam necessários ao regular funcionamento dos serviços;
- g)Conferir posse aos funcionários da Delegação;
- h)Promover a instauração de processos disciplinares e de inquérito e propor louvores aos funcionários;
- i)Assegurar o serviço de contabilidade, bem como a elaboração, em tempo oportuno, do projecto de orçamento da despesa da Delegação;
- j)Autorizar as despesas para as quais haja recebido delegação do Presidente do Governo.