As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas de pessoal do quadro do Centro de Estudos de História do Atlântico serão realizadas de harmonia com as disposições conjuntas do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, do Decreto Regional n.º 25/79/M, de 30 de Outubro, dos Decretos-Leis n.os 415/80, de 27 de Setembro, e 248/85, de 15 de Julho, e demais legislação aplicável.
Artigo 15.º — Ingresso, acesso e formas de provimento
Vigente desde: 15/02/1988
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Em vigor desde 15/02/1988