O presente Estatuto poderá ser objecto de revisão decorrido um ano após a sua publicação.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º
(ver documento original)
O presente Estatuto poderá ser objecto de revisão decorrido um ano após a sua publicação.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º
(ver documento original)
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Em vigor desde 15/02/1988