Aprova o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico
Natureza e atribuições
O Centro de Estudos de História do Atlântico, abreviadamente designado por Centro, é um órgão de coordenação da investigação e divulgação no domínio da história das ilhas atlânticas, dotado de autonomia científica, que funciona na dependência directa do Secretário Regional do Turismo e Cultura.
Competência
Ao Centro compete:
Órgãos e serviços
O Centro compreende os seguintes órgãos e serviços:
Competência
Competência
Competência
O conselho conusltivo é o órgão de apoio e consulta na área científica, ao qual compete:
Constituição do conselho consultivo
Das reuniões do conselho consultivo
Das deliberações do conselho consultivo
Aprovação de acta das reuniões
Das reuniões do conselho consultivo será lavrada acta, a qual, depois de aprovada, será assinada pelo presidente e pelo secretário.
Secretariado do conselho consultivo
O conselho consultivo será secretariado por um funcionário do Centro que for designado para o efeito.
Gratificação dos membros do conselho consultivo
Os membros do conselho consultivo, por cada sessão de trabalho em que participem, têm direito a uma gratificação compatível com o trabalho desenvolvido, que será fixada por despacho do Secretário Regional do Turismo e Cultura, sob proposta do presidente do Centro.
Competência
A Secção Administrativa é o serviço de apoio administrativo do Centro, à qual compete:
Categorias
Ingresso, acesso e formas de provimento
As condições de ingresso, acesso e carreira profissional, provimento e suas formas de pessoal do quadro do Centro de Estudos de História do Atlântico serão realizadas de harmonia com as disposições conjuntas do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, do Decreto Regional n.º 25/79/M, de 30 de Outubro, dos Decretos-Leis n.os 415/80, de 27 de Setembro, e 248/85, de 15 de Julho, e demais legislação aplicável.
Aplicação transitória
As atribuições e as competências dos órgãos previstos neste Estatuto continuarão a ser exercidas pela comissão instaladora até à sua constituição e entrada em funcionamento.
Revisão dos estatutos
O presente Estatuto poderá ser objecto de revisão decorrido um ano após a sua publicação.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º
(ver documento original)