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- 3 -Excepcionalmente, a nomeação para o cargo de presidente do conselho directivo poderá ser feita de entre enfermeiros docentes pertencentes ao grau 3.
- 4 -Os vogais do conselho directivo são um enfermeiro docente e um enfermeiro dos enfermeiros-coordenadores referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º nomeados na sequência de indicação a que procederão os enfermeiros docentes.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 11 de Janeiro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Artigo 9.º — Composição
Vigente desde: 07/03/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/1989
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 12.º