São atribuições do SGP:
- a)Proceder aos estudos relativos aos sistemas integrados de gestão do pessoal da SRA, propondo as medidas necessárias ao seu gradual estabelecimento;
- b)Propor formas de orientação e coordenação da acção de todos os serviços com atribuições em matéria de gestão do pessoal da SRA;
- c)Dar parecer sobre os processos respeitantes à gestão do pessoal da SRA que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- d)Manter permanentemente actualizado um ficheiro de todo o pessoal da SRA;
- e)Propor a definição da estrutura dos quados de pessoal da SRA e controlar o seu preenchimento em cooperação, quando necessário, com os serviços interessados;
- f)Proceder à verificação dos requisitos legais para integração nos quadros da SRA, acesso nas carreiras e contratação de pessoal além dos quadros;
- g)Propor os critérios a observar para efeitos de elaboração de cadastros do pessoal da SRA;
- h)Elaborar estatísticas sobre matérias de interesse para uma correcta e eficaz gestão do pessoal da SRA;
- i)Dar parecer sobre diplomas legais com incidência em matérias de gestão de pessoal no âmbito da SRA.