Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal do Gabinete do Secretário Regional da Administração Pública
Natureza
O Gabinete do Secretário Regional da Administração Pública, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
Competências
Estrutura
Natureza
A DSA é um órgão destinado essencialmente a prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e a todos os organismos e serviços que, no âmbito da SRA, dele careçam.
Atribuições
São atribuições da DSA:
Estrutura
Natureza
A DEPE é o órgão técnico com atribuições em matérias de estudos, planeamento e estatística nos vários domínios de intervenção da SRA.
Atribuições
Natureza
A AJ é o órgão de consulta e apoio jurídicos do Gabinete.
Atribuições
São atribuições da AJ:
Natureza
O SGP é o órgão técnico de apoio ao Gabinete em matérias de gestão de pessoal.
Atribuições
São atribuições do SGP:
Natureza
O SACR é o órgão de concepção, apoio e fomento de actividades culturais, desportivas e recreativas destinadas a trabalhadores e suas famílias.
Atribuições
São atribuições do SACR:
Quadro
Primeiro provimento do pessoal
O primeiro provimento do pessoal do Gabinete processa-se nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Janeiro de 1989.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Gonçalves Cardoso Jardim.
Assinado em 3 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel
(ver documento original)