- 1 -O pessoal do Gabinete é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente e de chefia;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal do Gabinete é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
- 3 -O pessoal do Gabinete rege-se pelas normas gerais aplicáveis à administração regional autónoma.
Artigo 16.º — Quadro
Vigente desde: 18/02/1989
Histórico de Alterações
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