- 1 -São atribuições do Gabinete:
- a)Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
- b)Emitir os pareceres necessários às tomadas de decisão;
- c)Efectuar a gestão do pessoal dos organismos e serviços da SRA não dotados de autonomia administrativa e financeira;
- d)Elaborar o plano e orçamento da SRA;
- e)Executar o orçamento da SRA;
- f)Assegurar os apoios técnico e jurídico aos organismos e serviços da SRA que deles careçam;
- g)Assegurar as ligações entre os vários organismos e serviços da SRA e entre estes e o exterior;
- h)Organizar e manter permanentemente actualizados arquivos, ficheiros, estatísticas e informações com interesse para a prossecução dos objectivos da SRA.
- 2 -Para além das enunciadas no número anterior, o Secretário Regional poderá cometer ao Gabinete outras atribuições sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 18/02/1989
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Em vigor desde 18/02/1989