- 1 -O Gabinete compreende:
- a)Direcção de Serviços Administrativos (DSA);
- b)Divisão de Estudos, Planeamento e Estatística (DEPE);
- c)Assessoria Jurídica (AJ);
- d)Serviço de Gestão de Pessoal (SGP);
- e)Serviço de Actividades Culturais e Recreativas (SACR).
- 2 -A DSA é dirigida pelo director de serviços administrativos, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições.
- 3 -A DEPE é dirigida por um chefe de divisão, ao qual compete assegurar a realização das respectivas atribuições.
- 4 -A AJ é coordenada pelo assessor jurídico, o qual, nas suas ausências e impedimentos, será substituído por técnico com formação jurídica a designar pelo Secretário Regional.
- 5 -Os serviços referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 deste artigo são coordenados por funcionários ou agentes a designar pelo Secretário Regional.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 18/02/1989
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Em vigor desde 18/02/1989