- 1 -A DSA compreende:
- a)Repartição de Expediente e Arquivo;
- b)Repartição de Pessoal e Contabilidade;
- c)Centro de Informação e Documentação;
- 2 -A Repartição de Expediente e Arquivo integra duas secções:
- a)Secção de Expediente e Assuntos Gerais;
- b)Secção de Registo e Arquivo.
- 3 -A Repartição de Pessoal e Contabilidade integra duas secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade e Património.
- 4 -O Centro de Informação e Documentação é, para efeitos de chefia, equiparado a uma secção administrativa.
Artigo 7.º — Estrutura
Vigente desde: 18/02/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/02/1989