- 1 -São atribuições da DEPE:
- a)Coordenar, de acordo com as instruções do Secretário Regional, a elaboração dos planos de actividades, programas de acção e orçamento anual da SRA;
- b)Elaborar estudos e preparar estatísticas com interesse para a prossecução dos objectivos da SRA, procedendo, através dos meios mais adequados, à recolha e tratamento dos elementos necessários;
- c)Emitir pareceres sobre matérias de planeamento e gestão financeira e patrimonial;
- d)Apoiar a DSA em matérias relacionadas com a execução do orçamento do Gabinete e dos organismos sem autonomia administrativa e financeira;
- e)Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Gabinete.
- 2 -Para cumprimento das suas atribuições, a DEPE terá a colaboração e apoio dos restantes organismos e serviços da SRA.
Artigo 9.º — Atribuições
Vigente desde: 18/02/1989
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Em vigor desde 18/02/1989