Poderão também ser abrangidos pelo SAFIN os sócios de cooperativas de habitação, desde que não tenham sido anteriormente beneficiados com a cedência de materiais para apoio à construção de casa própria.
Artigo 11.º — Extensão de benefícios
Vigente desde: 01/03/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/1991