- 1 -A instrução do processo de apoio financeiro far-se-á mediante a apresentação de requerimento de candidatura, dirigido ao Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas, que, além de instruído nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/90/A, será ainda acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia da declaração do IRS do ano anterior ao da candidatura, autenticada pela repartição de finanças, ou certidão comprovativa de isenção do mesmo relativa a cada elemento do agregado familiar;
- b)Certidão da repartição de finanças do concelho de residência dos membros do mesmo agregado comprovando não serem possuidores de qualquer prédio urbano ou urbanizável para além do que é objecto da candidatura;
- c)Declaração actualizada da entidade patronal de cada elemento desse agregado que exerça profissão remunerada, indicando o vencimento anual ilíquido, e, no caso de não exercer qualquer profissão, declaração passada pelo Fundo de Desemprego;
- d)Declaração sob compromisso de honra, quando exercer profissão por conta própria, indicando os rendimentos auferidos;
- e)Declaração comprovativa do local de residência e da composição do respectivo agregado familiar;
- f)Declaração da instituição de crédito, indicando o montante do empréstimo contraído e dos encargos mensais dos financiamentos obtidos, do número da conta, bem como a data de contracção do empréstimo e a área bruta do imóvel.
- 2 -No caso de se tratar de aquisição de habitação, o requerente juntará também o contrato de promessa de compra e venda do imóvel ou certidão da escritura da respectiva compra e venda, bem como cópia da licença de habitação.
- 3 -No caso de construção de habitação, o requerente juntará ainda a licença de obras.
Artigo 2.º — Instrução do processo
Vigente desde: 01/03/1991
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Em vigor desde 01/03/1991