Dota os serviços da Secção de ADSE, Passaportes e Licenças (SAPL) e as delegações da Horta e de Ponta Delgada, da Repartição dos Serviços Administrativos (RSA) de autonomia administrativa parcial, exclusivamente para movimentar as verbas respeitantes à ADSE na Região Autónoma dos Açores
Objecto e âmbito
A Secção de ADSE, Passaportes e Licenças, abreviadamente designada por SAPL, e as delegações da Horta e de Ponta Delgada, da Repartição dos Serviços Administrativos, abreviadamente designada por RSA, da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, são serviços dotados de autonomia administrativa parcial, exclusivamente para movimentar as verbas respeitantes à ADSE na Região Autónoma dos Açores, na directa dependência do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Conselho administrativo
Movimentação de verbas
Todas as importâncias destinadas ao pagamento das comparticipações da ADSE serão depositadas, obrigatoriamente, em conta bancária aberta para o efeito, a qual será movimentada por meio de cheques nominativos, assinados por dois dos membros do conselho administrativo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 13 de Janeiro de 1993.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.