Todas as importâncias destinadas ao pagamento das comparticipações da ADSE serão depositadas, obrigatoriamente, em conta bancária aberta para o efeito, a qual será movimentada por meio de cheques nominativos, assinados por dois dos membros do conselho administrativo.
Artigo 3.º — Movimentação de verbas
Vigente desde: 23/03/1993
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Em vigor desde 23/03/1993