- 1 -Compete à DSH, designadamente:
- a)Promover a execução dos programas da política hidroagrícola da DRA, bem como contribuir para a realização e coordenação dos novos aproveitamentos hidroagrícolas, visando a utilização das áreas irrigadas;
- b)Elaborar estudos sobre novas técnicas de regadio, de forma a diminuir o consumo de água;
- c)Efectuar o cadastro dos regantes e promover o seu esclarecimento sobre problemas de modernização de regadio;
- d)Gerir e distribuir a água de rega e fiscalizar e cobrar as correspondentes taxas, bem como dirigir o respectivo pessoal;
- e)Propor a fixação dos preços de água de rega;
- f)Executar as obras necessárias à conservação e melhoramento do regadio na Região.
- 2 -A DSH é dirigida por um director de serviços.
Artigo 17.º — Competências
Vigente desde: 30/08/1994
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