Aprova a orgânica da Direcção Regional de Agricultura (DRA). Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/90/M, de 13 de Setembro
Natureza
A Direcção Regional de Agricultura, neste diploma abreviadamente designada por DRA, é o serviço integrado na Secretaria Regional de Agricultura, Florestas e Pescas a que se reporta a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/93/M, de 7 de Janeiro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam do presente diploma.
Atribuições
Órgãos e serviços
Competências
Competências
Natureza e competências
Natureza
O SAJ é o serviço de consulta e apoio jurídico para a DRA.
Estrutura e competências
Natureza
A DSPA é o serviço com atribuições nos domínios do fomento da produção agrícola regional.
Estrutura
A DSPA compreende seis divisões, duas secções técnicas e uma secção de apoio administrativo:
Competências
Natureza
A DSIA é o serviço com atribuições nos domínios da investigação e desenvolvimento experimental.
Estrutura
A DSIA compreende quatro divisões, uma secção técnica e uma secção de apoio administrativo:
Competências
Natureza
A DSH é um serviço com atribuições no domínio do ordenamento, exploração e conservação dos recursos hidroagrícolas.
Estrutura
A DSH compreende duas divisões e uma secção de apoio administrativo:
Competências
Natureza
A DSAICA é um serviço com atribuições nos domínios da comercialização e transformação dos produtos agrícolas e pecuários.
Estrutura
A DSAICA compreende seis divisões e uma secção de apoio administrativo:
Competências
Natureza
A DSER é um serviço com atribuições no domínio do desenvolvimento integrado das comunidades rurais.
Estrutura
A DSER compreende duas divisões e uma secção de apoio administrativo:
Competências
Natureza
A DPMV é o serviço com atribuições no domínio da promoção da mecanização do trabalho agrícola.
Competências
Quadro
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/90/M, de 13 de Setembro, em tudo o que se revelar incompatível com o presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 30 de Junho de 1994.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 15 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO
(ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/94/M, de 30 de Agosto, que consagra a Lei Orgânica da Direcção Regional de Agricultura)
Quadro de pessoal
(ver documento original)