- 1 -Compete à DSAICA, designadamente:
- a)Propor e participar na implementação de medidas de política regional relativas à comercialização e à transformação dos produtos agrícolas e pecuários;
- b)Promover uma maior eficácia e transparência dos mercados agro-pecuários, contribuindo, em colaboração e coordenação com outras entidades para o efeito competentes e com as organizações representativas dos agentes económicos intervenientes, para a regularização e orientação do funcionamento daqueles mercados;
- c)Assegurar a disciplina e regularização do comércio dos produtos agrícolas e pecuários na Região, em coordenação com outras entidades com atribuições na matéria;
- d)Assegurar a participação regional, nas suas diferentes formas, na gestão e acompanhamento dos mercados nacionais e comunitários dos produtos agrícolas e pecuários, sem prejuízo das atribuições e competências específicas de outras entidades;
- e)Promover a elaboração de estudos de mercado e de marketing, bem como de estudos que visem a melhoria das estruturas de comercialização e transformação dos produtos agro-pecuários;
- f)Emitir pareceres sobre os pedidos de financiamento no âmbito dos regimes de ajudas instituídos para a melhoria das condições de comercialização e transformação dos produtos agro-pecuários, sem prejuízo das atribuições legalmente consagradas a outras entidades na matéria;
- g)Gerir e assegurar o funcionamento dos matadouros públicos da Região Autónoma da Madeira;
- h)Gerir e assegurar o funcionamento do Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA) e das centrais de acondicionamento e normalização de produtos horto-frutícolas frescos;
- i)Promover e assegurar o controlo e a certificação da qualidade comercial dos produtos agrícolas frescos e transformados, bem como fiscalizar o cumprimento das normas de qualidade vigentes;
- j)Apreciar os processos relativos à instalação de unidades industriais agro-alimentares, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades;
- k)Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão adequada das cotações e informações de mercado respeitantes aos produtos agro-pecuários;
- l)Promover, em articulação com outras entidades competentes, a recolha de dados estatísticos com interesse para o sector agro-alimentar;
- m)Assegurar a recolha e o tratamento da informação contabilística relativa à participação regional na rede de informação de contabilidades agrícolas nacional e comunitária;
- n)Desenvolver acções de promoção e marketing dos produtos agrícolas regionais, assegurando a participação em feiras nacionais e internacionais do sector agro-alimentar, sem prejuízo das atribuições legalmente consagradas a outras entidades na matéria;
- o)Apoiar a definição e implementação das políticas de alimentação e qualidade alimentar, nomeadamente no âmbito da criação de normativos e da promoção do controlo dos produtos destinados à alimentação humana e animal.
- 2 -A DSAICA é dirigida por um director de serviços.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 30/08/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1994