- 1 -Compete à DPMV, designadamente:
- a)Coordenar a utilização e manutenção de todas as máquinas, viaturas e outro equipamento mecânico da DRA, distribuídos de modo a promover a maximização da sua eficiência;
- b)Emitir pareceres técnicos sobre a aquisição de máquinas, viaturas e outro equipamento mecânico;
- c)Proceder à elaboração de relatórios e pareceres técnicos sempre que ocorram acidentes envolvendo viaturas e máquinas;
- d)Apoiar técnica e materialmente os agricultores, sempre que solicitada para tal, alugando ou cedendo o equipamento necessário, tendo em atenção a conservação dos solos da Região;
- e)Colaborar com as autarquias locais na abertura e reparação de caminhos agrícolas, de modo a promover melhores condições de trabalho e de exploração;
- f)Contribuir para a formação profissional dos jovens empresários e dos agricultores em geral no âmbito da mecanização agrícola.
- 2 -A DPMV é dirigida por um chefe de divisão, junto ao qual funciona uma secção de apoio administrativo.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 30/08/1994
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Em vigor desde 30/08/1994