- 1 -Ao NADR compete dar apoio administrativo a toda a estrutura da direcção regional.
- 2 -Compete, especificamente, ao NADR:
- a)Assegurar o registo, encaminhamento e arquivo de todo o expediente da DRA;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade da DRA;
- c)Assegurar a aquisição do material necessário ao funcionamento da DRA, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- d)Organizar os processos relativos à gestão de pessoal da DRA;
- e)Assegurar o normal funcionamento da DRA em tudo o que não seja competência específica dos diversos órgãos e serviços.
- 3 -O NADR compreende três repartições:
- a)Repartição de Pessoal;
- b)Repartição de Expediente e Arquivo;
- c)Repartição de Contabilidade e Economato.
- 4 -O NADR compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Património e Aprovisionamento;
- d)Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 30/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1994