Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/96/A, de 11 de Março (altera o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário)
O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/96/A, de 11 de Março, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 17 de Janeiro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Fevereiro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO
Quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
(ver documento original)