O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/96/A, de 11 de Março, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/03/1997
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Em vigor desde 19/03/1997