Para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, o SITRAA é considerado um sistema específico de incentivos, da mesma natureza do SIFIT, criado no âmbito de um programa de intervenção de política regional.
Artigo 16.º — SIFIT
Vigente desde: 12/05/1999
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Em vigor desde 12/05/1999