O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 15 de Março de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Grupo I
Alojamento turístico, restauração e bebidas
(ver quadro no documento original)
Grupo II
Instalações e equipamentos de animação turística
(ver quadro no documento original)
Grupo III
Programas e acções de promoção e animação turísticas
(ver quadro no documento original)