O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2016/M, de 20 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/02/2016
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O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2016/M, de 20 de janeiro.
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