- 1 -O Gabinete de Gestão Financeira do Emprego abreviadamente designado por GGFE, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/88/A, de 11 de Março, é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira.
- 2 -O GGFE é um serviço da administração regional integrado na Secretaria Regional do Trabalho, funciona na dependência directa do respectivo Secretário Regional, tem sede em Ponta Delgada e exerce a sua acção em toda a Região.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 17/11/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/1988