Sem prejuízos da organização de orçamentos suplementares, nos termos da lei, poderão ser efectuadas alterações no orçamento do GGFE mediante portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e do Trabalho.
Artigo 15.º — Alterações orçamentais
Vigente desde: 17/11/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/11/1988