Estabelece disposições relativas à orgânica do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, abreviadamente designado por GGFE
Natureza
Atribuições
São atribuições do GGFE:
Conselho directivo
Competências do conselho directivo
Competência do presidente
Compete ao presidente do conselho directivo:
Estrutura
Serviços administrativos
Serviços de gestão financeira e patrimonial
Serviços técnicos
Núcleos
Receitas
Cobrança coerciva das dívidas
A cobrança coerciva das dívidas ao GGFE resultantes da sua actividade administrativa far-se-á pelo processo das execuções fiscais, através dos serviços de justiça fiscal.
Despesas
O orçamento do GGFE suportará os encargos resultantes:
Proposta de orçamento
Alterações orçamentais
Sem prejuízos da organização de orçamentos suplementares, nos termos da lei, poderão ser efectuadas alterações no orçamento do GGFE mediante portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e do Trabalho.
Processamento dos financiamentos
Movimentação de fundos
Quadro
O quadro de pessoal do GGFE é o constante do mapa anexo a este diploma, do qual faz parte integrante, e agrupa-se de acordo com a seguinte classificação:
Condições e regras de ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários do GGFE serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e as previstas neste diploma e na legislação regional e geral complementar.
Carreira de técnico de emprego
Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido nos termos do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Valores patrimoniais
Os valores patrimoniais que estavam afectos ao Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego (GRGFD) passam a ficar afectos ao GGFE.
Orçamento para 1988
No ano económico de 1988 vigorará para o GGFE o orçamento aprovado para o mesmo ano para o GRGFD.
Transição de pessoal
Pessoal da carreira de subinspector
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 6 de Setembro de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Outubro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo 18.º
(ver documento original)