- 1 -O pessoal docente e não docente afecto aos quadros da área escolar da Maia transita, na mesma categoria, para lugar do quadro da Escola Básica Integrada, mediante publicação de lista nominativa.
- 2 -Os quadros de pessoal docente e não docente constam dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Pessoal
Vigente desde: 08/03/2000
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