Cria a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Maia e transforma a área escolar da Maia em Escola Básica Integrada
Criação
Regime jurídico
Aplica-se à Escola Básica Integrada agora criada o regime jurídico constante do Decreto-Lei n.º 115-A/98, de 4 de Maio, com as adaptações constantes do Decreto Legislativo Regional n.º 18/99/A, de 21 de Maio.
Pessoal
Dotação orçamental
Alunos
Para o ano escolar de 2000-2001, e sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, funcionarão na nova Escola os sete primeiros anos do ensino básico.
Transferência de processos de alunos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 6 de Janeiro de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
(ver mapa no documento original)