- 1 -O pessoal dos quadros dos organismos e serviços da SRE é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal docente;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal técnico de inspecção pedagógica e inspecção administrativa financeira;
- g)Pessoal técnico-profissional;
- h)Pessoal administrativo;
- i)Pessoal operário;
- j)Pessoal auxiliar.
- 2 -Os quadros de pessoal dos organismos e serviços da SRE constarão de mapas anexos aos diplomas referidos no n.º 3 do artigo 4.º
Artigo 12.º — Quadros
Vigente desde: 12/05/2001
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