Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional de Educação
Natureza
A Secretaria Regional de Educação, designada no presente diploma abreviadamente por SRE, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea g) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 43/2000/M, de 12 de Dezembro, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições
São atribuições da SRE o estudo e a execução da política educativa, de desporto, de formação profissional e das novas tecnologias e comunicações da Região Autónoma da Madeira, assim como contribuir para a definição dos princípios gerais do sistema nacional de educação.
Competências
Estrutura
Estrutura e atribuições do Gabinete do Secretário Regional
Competências
Conselheiros técnicos
Mediante proposta do Secretário Regional de Educação, podem ser nomeados e exonerados livremente conselheiros técnicos por resolução do Conselho do Governo Regional, que farão parte integrante do Gabinete do Secretário Regional, os quais serão, para todos os efeitos, equiparados a adjuntos.
Estrutura
Do Gabinete do Secretário Regional dependem directamente os seguintes departamentos e órgãos:
Departamentos de natureza técnica e técnico-pedagógica
Órgãos de concepção e de apoio
Órgão de apoio logístico
O Departamento de Serviços Administrativos é um órgão de apoio logístico.
Quadros
Comissões, grupos de trabalho e conselhos consultivos
Para o estudo de problemas específicos poderão ser constituídas comissões, grupos de trabalho ou conselhos consultivos, cuja composição, mandato, funcionamento e demais condições serão estabelecidos em despacho do Secretário Regional.
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo Secretário Regional, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Orgânica dos organismos e serviços existentes
Até à publicação dos diplomas a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar Regional n.º 15-A/97/M, de 30 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/M, de 21 de Março, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-D/97/M, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2000/M, de 16 de Março, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-A/97/M, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/98/M, de 16 de Março, rectificado pela Declaração de rectificação n.º 7-N/98, de 31 de Março, para Decreto Regulamentar Regional n.º 3-A/98/M, de 16 de Março, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2000/M, de 21 de Março, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-E/97/M, de 15 de Julho, alterado pela Portaria conjunta n.º 168/99, de 23 de Setembro, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2000/M, de 21 de Março, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2000/M, de 17 de Março, o Decreto Regulamentar Regional n.º 13-C/97/M, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2000/M, de 21 de Março, o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/98/M, de 27 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/98/M, de 16 de Setembro, e a Portaria n.º 171/98, de 6 de Novembro, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 18/2000, de 13 de Março.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 5 de Abril de 2001.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 19 de Abril de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.