São ratificadas, nos termos e com as condições previstas nos artigos seguintes, as medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais do concelho da Horta afectadas pelo sismo de 1998, cujas plantas e Regulamento se publicam em anexo, conforme exigido pelo artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e que fazem parte integrante do presente diploma.
Artigo 1.º
Vigente desde: 15/02/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/02/2003