Na zona A delimitada nas plantas de pré-zonamento admite-se a ocupação das áreas livres nos seguintes termos:
- a)A edificação apenas será permitida ao longo das vias existentes;
- b)Nas operações urbanísticas serão respeitados os alinhamentos existentes ou a fornecer pela Câmara Municipal e a imagem urbana da envolvente;
- c)Os parâmetros urbanísticos a respeitar são os seguintes:
Densidade habitacional máxima - 60 hab/ha;
Índice máximo de construção bruto - 0,2;
Índice máximo de construção líquido - 0,4;
Cércea máxima - dois pisos ou 6,5 m;
Área mínima de estacionamento - dois lugares por fogo no interior do prédio. Nestas áreas admite-se o uso comercial ou de serviços nos pisos térreos;
- d)Não é permitida a edificação para além do plano marginal à via existente;
- e)Exceptuam-se da alínea anterior as construções complementares às edificações existentes.