- 1 -A CIAE integra representantes de todos os membros do Governo Regional, a designar por estes titulares, e o assessor para a cooperação externa do Presidente do Governo Regional.
- 2 -Simultaneamente com a designação dos representantes deverão também ser designados os seus substitutos.
Artigo 2.º — Estrutura
Vigente desde: 26/03/2004
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