Enquanto não for nomeada a comissão directiva da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, nos termos da lei, as suas competências são exercidas, no que importa à execução deste diploma, pelo Gabinete Técnico.
Artigo 2.º — Disposição transitória
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006