- 1 -A entidade que pretenda instalar um sistema de produção em autoconsumo para ligação à rede pública deve solicitar à entidade concessionária do transporte e distribuição de energia eléctrica as informações necessárias para a elaboração do projecto, designadamente as relativas ao ponto de interligação, tensão, potência de curto-circuito, potência e dispositivos de segurança, fazendo acompanhar o pedido de uma descrição sumária do projecto de instalação de produção.
- 2 -A entidade concessionária do transporte e distribuição de energia eléctrica deve responder à solicitação referida no número anterior no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas em vigor, os processos de autorização para ligação à rede das instalações de produção em autoconsumo são instruídos pelo departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, o interessado apresenta o respectivo pedido no departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia, acompanhado do projecto da instalação de produção e da resposta da entidade concessionária do transporte e distribuição de energia eléctrica, prevista no n.º 2 do presente artigo.
- 5 -As instalações dos grupos MT e BT II devem estar executadas no prazo máximo de 18 meses, contados a partir da data da emissão da autorização de ligação à rede.
- 6 -As instalações do grupo BT I devem estar executadas no prazo máximo de oito meses, contados a partir da data da emissão da autorização de ligação à rede.
- 7 -A requerimento fundamentado dos promotores das instalações de produção em autoconsumo, dirigido ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de energia, podem os prazos, referidos nos n.os 5 e 6 deste artigo, ser prorrogados por períodos não superiores a 12 e 6 meses, respectivamente, quando os atrasos verificados no cumprimento daqueles prazos não sejam imputáveis aos promotores.
Artigo 6.º — Autorização para ligação à rede
Vigente desde: 13/03/2007
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Em vigor desde 13/03/2007