- 1 -A suspensão referida no número anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada na planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -A suspensão incide, especificamente, sobre o seguinte:
- a)O disposto no artigo 11.º do Regulamento do Plano Director Municipal da Calheta, no que respeita aos «Espaços florestais de produção», para a área identificada no anexo ao presente diploma;
- b)O n.º 8 do artigo 14.º do Regulamento do Plano Director Municipal da Calheta;
- c)A área da planta de ordenamento do Plano Director Municipal da Calheta identificada no anexo ao presente diploma.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/04/2010
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Em vigor desde 07/04/2010