- 1 -À Divisão de Enquadramento compete proceder à identificação e qualificação de beneficiários e contribuintes e ao acompanhamento de processos nacionais e internacionais, em colaboração com as Unidades de Atendimento e sistemas de segurança social estrangeiros, designadamente:
- a)Proceder à identificação, qualificação e inscrição de beneficiários e contribuintes, em articulação com as Unidades de Atendimento, organizando e mantendo actualizados os elementos de informação relevantes para a realização dos objectivos do sistema de segurança social;
- b)Apoiar as Unidades de Atendimento em matéria de esclarecimentos relativos ao enquadramento e registo de contribuintes do regime geral e do regime especial;
- c)Definir e divulgar normas, procedimentos e metodologias relativos à inscrição de contribuintes, atribuição de taxas contributivas e actualização do cadastro de contribuinte;
- d)Proceder à análise e informação dos processos de isenção ou redução de obrigações contributivas;
- e)Proceder à análise dos requerimentos de entidades sem fins lucrativos, destinados à obtenção de redução da taxa contributiva global;
- f)Assegurar o envio dos elementos relativos à identificação e ao registo de remunerações de beneficiários a outros serviços públicos que deles careçam e aos beneficiários, nas condições e nos termos legalmente previstos;
- g)Comprovar e controlar a situação dos contribuintes, designadamente no que respeita a datas de início, suspensão ou cessação de actividade;
- h)Colaborar nas diligências relativas aos processos de vinculação da Região Autónoma dos Açores aos instrumentos internacionais de segurança social;
- i)Assegurar a articulação com outros sistemas de segurança social no âmbito de processos de trabalhadores migrantes;
- j)Assegurar a ligação entre os serviços e instituições nacionais e internacionais no âmbito da sua actuação;
- k)Coordenar a aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social e inserção social;
- l)Emitir e recepcionar formulários comprovativos de situação social no âmbito das relações internacionais do IDSA, IPRA;
- m)Acompanhar a evolução dos sistemas de segurança social estrangeiros;
- n)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Enquadramento compreende:
- a)O Núcleo de Identificação e Qualificação para o desempenho das competências previstas nas alíneas a) a g) e n) do número anterior;
- b)O Núcleo de Relações Internacionais para o desempenho das competências previstas nas alíneas h) a n) do número anterior.
- 3 -A Divisão de Enquadramento é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O Núcleo de Identificação e Qualificação e o Núcleo de Relações Internacionais são coordenados por funcionários designados para o efeito através de deliberação do conselho directivo do IDSA, IPRA, sendo-lhes aplicável o disposto no artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de Janeiro, 8/2008/A, de 31 de Março, e 17/2009/A, de 14 de Outubro, ou por funcionários com a categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico.
Artigo 10.º — Divisão de Enquadramento
Vigente desde: 12/04/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2011