Aprova os Estatutos do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA, e o respectivo quadro de pessoal dirigente e de chefia
Objecto
Através do presente diploma são aprovados os Estatutos do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA, abreviadamente designado por IDSA, IPRA, constantes do anexo i do presente diploma, e o respectivo quadro de pessoal dirigente e de chefia, constante do anexo ii do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Norma revogatória
São revogados:
Referências ao Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e ao Instituto de Acção Social
As referências, em lei ou regulamento, ao Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e ao Instituto de Acção Social, consideram-se feitas ao IDSA, IPRA.
Entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 14 de Fevereiro de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Março de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
ESTATUTOS DO INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOS AÇORES, IPRA
Natureza
Atribuições
São atribuições do IDSA, IPRA, designadamente:
Órgãos e serviços
Composição
Competência do conselho directivo
Competência do presidente do conselho directivo
Compete ao presidente do conselho directivo, designadamente:
Responsabilidade dos membros do conselho directivo
Funcionamento do conselho directivo
Competências
Divisão de Enquadramento
Divisão de Contribuições
Divisão de Prestações Diferidas
Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime de Solidariedade e Protecção Familiar
Divisão de Prestações Pecuniárias - Regime Previdencial
Competências
Unidades de Atendimento
Divisão de Fiscalização da Segurança Social
Competências
Divisão de Desenvolvimento Social
Núcleo de Apoio à Adopção
Compete ao Núcleo de Apoio à Adopção, designadamente:
Núcleo de Apoio a Pessoas com Deficiência
Compete ao Núcleo de Apoio a Pessoas com Deficiência, designadamente:
Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens
Compete ao Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens, designadamente:
Núcleo de Apoio a Grupos de Risco
Compete ao Núcleo de Apoio a Grupos de Risco, designadamente:
Núcleo de Apoio a Pessoas Idosas
Compete ao Núcleo de Apoio a Pessoas Idosas, designadamente:
Núcleo para a Inserção Social
Compete ao Núcleo para a Inserção Social, designadamente:
Núcleo de Gestão da Cooperação
Compete ao Núcleo de Gestão da Cooperação, designadamente:
Divisões de Acção Social
Núcleos de Acção Social de Santa Maria, da Graciosa, do Pico, de São Jorge e das Flores e Corvo
Competências
Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade
Divisão de Sistemas e Tecnologias de Informação
Divisão de Administração Geral
Receitas
Despesas
Depósitos bancários
As disponibilidades do IDSA, IPRA são depositadas à sua ordem em qualquer instituição de crédito, sem prejuízo de poder ter em tesouraria e nos serviços periféricos as importâncias indispensáveis ao pagamento de despesas que deva ser feito em dinheiro.
Movimentação de valores
Fundos de maneio
Podem ser constituídos fundos de maneio junto dos serviços do IDSA, IPRA, incluindo os periféricos e desconcentrados, para satisfação de despesas inerentes ao seu funcionamento, de carácter inadiável, nos termos a definir pelo conselho directivo.
Regime aplicável
Aos trabalhadores do IDSA, IPRA é aplicável o disposto no regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, com as adaptações à Administração Pública Regional dos Açores.
Carreiras subsistentes
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
O pessoal dirigente, os cargos de direcção específica e de coordenação e os cargos de chefia do IDSA, IPRA, constam do anexo ii ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
ANEXO II
Quadro de pessoal dirigente e de chefia do Instituto para o Desenvolvimento Social dos Açores, IPRA
(ver documento original)