Compete ao Núcleo de Apoio à Adopção, designadamente:
- a)Definir normas e uniformizar os procedimentos de actuação dos técnicos, das instituições e das entidades que se dedicam ao acompanhamento de processos de adopção e de acolhimento familiar e verificar o seu funcionamento, promovendo a qualidade dos serviços prestados;
- b)Prestar apoio funcional e técnico às Divisões e Núcleos de Acção Social no âmbito da sua área de especialização;
- c)Propor acções de formação no âmbito do apoio a processos de adopção e de acolhimento familiar, articulando-se com a Divisão de Recursos Humanos, Apoio Jurídico e Qualidade, para melhor qualificação dos técnicos de acção social e em especial dos técnicos inseridos nas Divisões e Núcleos de Acção Social;
- d)Assegurar a análise dos processos de crianças e famílias para adopção e acolhimento familiar existentes, propondo a correspondência com base na análise especializada da informação existente;
- e)Gerir os processos de crianças e famílias para adopção, acompanhando e facilitando a tramitação dos mesmos;
- f)Apoiar e coordenar o estudo das condições socioeconómicas das famílias candidatas à adopção e a instrução, organização e concretização dos respectivos processos pelos técnicos da acção social local;
- g)Promover o acompanhamento e avaliação das famílias em processo de pré-adopção;
- h)Promover o acompanhamento e análise da situação das crianças encaminhadas para adopção;
- i)Praticar os actos necessários ao acompanhamento da execução de medidas de acolhimento familiar;
- j)Prestar apoio aos tribunais no que respeita a processos de adopção, de acolhimento familiar e de apadrinhamento civil;
- k)Assegurar, no âmbito da sua área de intervenção, a articulação com a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;
- l)Exercer as demais competências previstas na lei, designadamente no âmbito de processos de adopção, de acolhimento familiar e de apadrinhamento civil;
- m)Prestar apoio técnico, acompanhar, verificar e avaliar os serviços e equipamentos de apoio social e o funcionamento das respectivas instituições e entidades detentoras ou gestoras, incluindo as que tenham escopo lucrativo, que se dedicam ao acompanhamento de processos de adopção, promovendo a qualidade dos serviços prestados, a observância da legislação aplicável e o cumprimento dos instrumentos de cooperação, apoio e incentivos celebrados;
- n)Desempenhar outras tarefas ou actividades superiormente determinadas.